ITCMD - Hora de tomar uma decisão!
- hoft45
- 27 de jun. de 2024
- 4 min de leitura
A possível alteração nas alíquotas do ITCMD pode ter forte impacto financeiro sobre o patrimônio

Muitas famílias empresárias estão em uma contagem regressiva, avaliando alternativas para minimizar os efeitos da mudança das regras do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - a ser pago nas doações realizadas em vida, ou por herança. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/23, no final do ano passado, passa a ser obrigatório que os estados cobrem o imposto de maneira progressiva, chegando ao percentual máximo, já fixado em constituição. Esta mudança pode ter um impacto significativo sobre o valor do imposto a ser pago, na transmissão de herança ou doação de bens.
Como era
O percentual do imposto, pela Constituição Federal, é de uma alíquota máxima de 8%, e as alíquotas eram livremente definidas pelos estados, progressivamente ou num percentual fixo, desde que respeitado o teto. Em São Paulo, por exemplo, o praticado é uma alíquota única de 4%.
Como fica
Com a modificação trazida pela EC 132/23, os estados passam a ter a obrigação de instituir o tributo com progressão de alíquota à medida em que aumenta o patrimônio, transferido ou herdado. Além disso, devido à resolução 9/1992 do Senado Federal, as novas alíquotas continuam não podendo ser superiores a 8%.
Como se preparar
Para seu planejamento, cada família empresária precisará se atentar às mudanças em seu estado, sobre a tramitação dos projetos de lei e a aplicação da progressividade, pois cada estado está em um momento diferente de adaptação. No entanto, qualquer alteração das alíquotas, introduzidas pelos governos estaduais durante o ano de 2024, somente passará a valer para o próximo ano, por força de dois princípios legais: anterioridade anual e nonagesimal. Essas premissas significam respectivamente que uma alteração tributária poderá entrar em vigor somente no ano seguinte de sua aprovação e sempre respeitando, também, o prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação (veja boxe).
Em São Paulo, por exemplo, há um Projeto de Lei tramitando na Assembleia Legislativa alterando as alíquotas para o patamar de até 8% (veja boxe).
Outros estados, como Rio de Janeiro e Mato Grosso, já cobravam, mesmo antes da EC 132/23, o ITCMD dentro de um regime de progressividade – nesses casos, não são esperadas muitas mudanças em suas legislações.
Considerando que a maioria dos estados adote a progressividade e o limite máximo de 8% passe a valer para valores acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), é o que tem levado muitas famílias empresárias a acelerar seus processos, realizando as doações, para as próximas gerações, principalmente das participações societárias, na forma de ações ou cotas das empresas. “Ainda existem várias incertezas, pois o próprio Senado pode, por exemplo, aumentar o limite máximo de 8%, mas é certo que qualquer transmissão de bens feita, no estado de São Paulo, neste ano será na alíquota fixa de 4%”, comenta Erlan Valverde, sócio do TozziniFreire na área de planejamento patrimonial e sucessório.
O impacto pode ser bem significativo, uma vez que, a maior parte das empresas, quando avaliadas, acabarão sendo classificadas no topo da tabela progressiva, onde a alíquota pode dobrar em relação aos valores atuais. Para famílias empresárias que já avançaram no processo de planejamento sucessório, 31 de dezembro de 2024 é considerada a data limite para evitar esse custo adicional. “Não é que o aumento do ITCMD levou as famílias a buscar a antecipação da sucessão patrimonial, mas esse é mais um gatilho para quem já tinha um plano em mente e agora tem urgência para completar esse processo ainda em 2024”, analisa Valverde.
A orientação do especialista, porém, não é fazer a transferência às pressas: é preciso avaliar, em primeiro lugar, se a antecipação da herança é o que faz mais sentido para a família empresária neste momento. Para quem já respondeu “sim” para esse ponto, é necessário utilizar os próximos meses para preparar a documentação de cada ativo, sejam imóveis, participações em fundos, holdings e empresas, e realizar a doação ainda em 2024. Analisando as cláusulas restritivas aplicáveis a cada caso.
Nesse caso, o prazo é curto. “Dependendo da complexidade, é preciso começar ontem. Às famílias que estão mais amadurecidas nessa decisão dependem apenas de preparar as documentações e formalizar os instrumentos de doação”, explica.
Um passo ainda mais importante
Mais importante do que avançar com a documentação de transferência de bens, é ter um entendimento na família em relação ao melhor caminho a adotar. Pais e filhos precisam estar de acordo, e isso depende muito do diálogo e alinhamento da família. "O processo de diálogo e negociação nem sempre é simples, pois o tema da transição de gerações esbarra, muitas vezes, em questões emocionais importantes", comenta Wagner Teixeira, sócio da höft.
Outro aspecto relevante é fazer com que o processo de transferência do patrimônio aconteça da forma mais pacífica possível. "Este é o momento em que, um bom diálogo traz a lucidez, para a compreensão dos instrumentos da jornada. Tornando o caminho mais fácil, para que mitos e tabus sejam desfeitos e se evitem conflitos desnecessários", acrescenta Wagner.
“Existe uma ideia de que antecipar a herança significa abrir mão da empresa – e isso, em famílias em que o fundador está presente, pode ter impactos emocionais muito fortes”, comenta Erlan Valverde. Ele alerta, porém, que instrumentos como a cessão com reserva de usufruto, que permite a transmissão da propriedade, mas mantendo os direitos relativos à vida empresarial, como tomada de decisão, dividendos e outros frutos, nas mãos dos fundadores. “O fundador não precisa abrir mão dos direitos econômicos e políticos relacionados à empresa, mas vai antecipar a transferência da nua-propriedade, mantendo o controle integral de sua vida empresarial”, afirma.
Diversos outros fatores podem influenciar a tomada de decisão, para evitar o aumento da alíquota, no pagamento do ITCMD. “Eventualmente, a família pode não ter liquidez para pagar o imposto agora, pois seus bens estão imobilizados e o prejuízo de se desfazer deles rapidamente seria maior que os ganhos de se pagar com a alíquota atual. Ou ainda a família pode ter filhos pequenos e a discussão sobre sucessão ainda não está presente. Por isso, antecipar a transferência de bens não é solução única, cada caso é um caso a ser analisado”, recomenda Valverde.

matéria publicada na revista Gerações 2024: https://www.hoft.com/revistas
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